RESOLUÇÃO SMAC Nº 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece as diretrizes para a emissão da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI), através do Portal Carioca Digital.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO:
- a Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997, que trata do licenciamento ambiental;
- a Lei Complementar Federal nº 140 de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
- o Decreto Estadual nº 44.820, de 02 de junho de 2014, que dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental - SLAM e dá outras providências;
- o Decreto Municipal nº 40.722 de 08 de outubro de 2015, que regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal - SLAM Rio e dá outras providências;
- os anexos da Resolução INEA nº 52 de 19 de março de 2012;
- os anexos da Resolução INEA nº 53 de 28 de março de 2012;
- a Resolução SECONSERMA nº 19 de 01 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos e documentação necessários para análise e autuação de requerimento de Certidão Municipal de Inexigibilidade Ambiental (CMI) e define os modelos de Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) e da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI);
- a necessidade de otimizar e simplificar os procedimentos do licenciamento ambiental municipal, permitindo ao poder público focar nas atividades de maior risco e impacto e dar celeridade e racionalidade às relações com os empreendedores;
- o exposto no processo 14/000.890/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - A emissão da Certidão Municipal de Inexigibilidade (CMI) será possível nos seguintes casos:
I - A atividade constitui-se em uma sede administrativa de empresa;
II - A atividade não é sujeita ao licenciamento ambiental municipal, conforme listagem do Anexo I;
III - A atividade é sujeita ao licenciamento ambiental municipal, porém, seu impacto ambiental é classificado como insignificante, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único: Entende-se por sede administrativa a unidade da empresa cujas atividades desenvolvidas sejam serviços de escritório, tais como: contábeis, de recursos humanos, administrativos e correlatas, em salas, lojas ou edificações de uso exclusivo.
Art. 2º - A emissão da CMI, através do Portal Carioca Digital, será possível para as atividades mencionadas nos incisos I e II do Art. 1o desta Resolução, desde que não recaia outros critérios de enquadramento no licenciamento ambiental estabelecidos pela legislação vigente.
Parágrafo único - Fica estabelecido no anexo II o modelo da CMI, emitida através do Portal Carioca Digital.
Art. 3º - A emissão da CMI para as atividades mencionadas no inciso III do Art. 1o desta Resolução, por implicar na necessidade de classificação do impacto ambiental, seguirá os procedimentos estabelecidos pela Resolução SECONSERMA no 19 de 01 de agosto de 2018 ou suas sucessoras.
Art. 4º - O requerimento da CMI é facultativo, sendo destinado à comprovação de inexigibilidade de licenciamento ambiental perante demais órgãos e entidades que solicitarem esta atestação.
Art. 5o - Os responsáveis que pelas informações prestadas através do Portal Carioca Digital estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e legislação sucedânea, nos casos de constatação de informação total ou parcialmente falsa ou enganosa, inclusive por omissão, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º - A concessão da CMI não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da edificação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das profissões.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental municipal
Código CNAE |
Descrição |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
3329-5/01 |
Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
3511-5/02 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
4211-1/02 |
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
4292-8/01 |
Montagem de estruturas metálicas |
4322-3/01 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
4322-3/03 |
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
4329-1/01 |
Instalação de painéis publicitários |
4329-1/02 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
4329-1/04 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas portos e aeroportos |
4330-4/02 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
4330-4/03 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
4330-4/04 |
Serviços de pintura de edifícios em geral |
4330-4/05 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
4330-4/99 |
Outras obras de acabamento da construção |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
4511-1/03 |
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
4511-1/05 |
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados |
4511-1/06 |
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
4512-9/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
4512-9/02 |
Comércio sob consignação de veículos automotores |
4530-7/01 |
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/02 |
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4530-7/03 |
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4530-7/05 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
4530-7/06 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
4541-2/02 |
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
4541-2/05 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
4542-1/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas peças e acessórios |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
4611-7/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
4613-3/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
4614-1/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
4615-0/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
4616-8/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
4617-6/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
4618-4/01 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos cosméticos e produtos de perfumaria |
4618-4/02 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
4618-4/03 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais revistas e outras publicações |
4618-4/99 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
4619-2/00 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados mercearias e armazéns |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/02 |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/03 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Código CNAE |
Descrição |
4722-9/02 |
Peixaria |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/01 |
Tabacaria |
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4741-5/00 |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 |
Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 |
Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/03 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/04 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744-0/05 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 |
Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4751-2/01 |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4751-2/02 |
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4754-7/03 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
4755-5/01 |
Comércio varejista de tecidos |
4755-5/02 |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4756-3/00 |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4757-1/00 |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
4759-8/01 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
4761-0/01 |
Comércio varejista de livros |
4761-0/02 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
4761-0/03 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
4762-8/00 |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
4763-6/01 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
4763-6/04 |
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4763-6/05 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
4781-4/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/01 |
Comércio varejista de calçados |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
4783-1/01 |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783-1/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
4785-7/01 |
Comércio varejista de antigüidades |
4785-7/99 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
4789-0/01 |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789-0/02 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789-0/03 |
Comércio varejista de objetos de arte |
4789-0/06 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/07 |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789-0/08 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
5250-8/05 |
Operador de transporte multimodal - OTM |
5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
5320-2/01 |
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
Código CNAE |
Descrição |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
5911-1/01 |
Estúdios cinematográficos |
5911-1/02 |
Produção de filmes para publicidade |
5911-1/99 |
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
5912-0/02 |
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
5912-0/99 |
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
5913-8/00 |
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
5920-1/00 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
6021-7/00 |
Atividades de televisão aberta |
6022-5/01 |
Programadoras |
6022-5/02 |
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/02 |
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
6110-8/03 |
Serviços de comunicação multimídia - SCM |
6110-8/99 |
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
6120-5/02 |
Serviço móvel especializado - SME |
6141-8/00 |
Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 |
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6201-5/01 |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6201-5/02 |
Web design |
6202-3/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
6204-0/00 |
Consultoria em tecnologia da informação |
6209-1/00 |
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
6311-9/00 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
6319-4/00 |
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
6391-7/00 |
Agências de notícias |
6399-2/00 |
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
6410-7/00 |
Banco Central |
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com carteira comercial |
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
6424-7/02 |
Cooperativas centrais de crédito |
6424-7/03 |
Cooperativas de crédito mútuo |
6424-7/04 |
Cooperativas de crédito rural |
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
6433-6/00 |
Bancos de desenvolvimento |
6434-4/00 |
Agências de fomento |
6435-2/01 |
Sociedades de crédito imobiliário |
6435-2/02 |
Associações de poupança e empréstimo |
6435-2/03 |
Companhias hipotecárias |
6436-1/00 |
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
6437-9/00 |
Sociedades de crédito ao microempreendedor |
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
6438-7/99 |
Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente |
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
6450-6/00 |
Sociedades de capitalização |
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
6462-0/00 |
Holdings de instituições não-financeiras |
6463-8/00 |
Outras sociedades de participação, exceto holdings |
6470-1/01 |
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
6470-1/02 |
Fundos de investimento previdenciários |
6470-1/03 |
Fundos de investimento imobiliários |
6491-3/00 |
Sociedades de fomento mercantil - factoring |
6492-1/00 |
Securitização de créditos |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
6499-9/02 |
Sociedades de investimento |
6499-9/03 |
Fundo garantidor de crédito |
6499-9/04 |
Caixas de financiamento de corporações |
6499-9/05 |
Concessão de crédito pelas OSCIP |
6499-9/99 |
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Código CNAE |
Descrição |
6511-1/01 |
Sociedade seguradora de seguros vida |
6511-1/02 |
Planos de auxílio-funeral |
6512-0/00 |
Sociedade seguradora de seguros não vida |
6520-1/00 |
Sociedade seguradora de seguros saúde |
6530-8/00 |
Resseguros |
6541-3/00 |
Previdência complementar fechada |
6542-1/00 |
Previdência complementar aberta |
6550-2/00 |
Planos de saúde |
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
6611-8/02 |
Bolsa de mercadorias |
6611-8/03 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
6611-8/04 |
Administração de mercados de balcão organizados |
6612-6/01 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/02 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
6612-6/03 |
Corretoras de câmbio |
6612-6/04 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
6612-6/05 |
Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
6613-4/00 |
Administração de cartões de crédito |
6619-3/01 |
Serviços de liquidação e custódia |
6619-3/02 |
Correspondentes de instituições financeiras |
6619-3/03 |
Representações de bancos estrangeiros |
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
6619-3/05 |
Operadoras de cartões de débito |
6619-3/99 |
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
6621-5/01 |
Peritos e avaliadores de seguros |
6621-5/02 |
Auditoria e consultoria atuarial |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
6629-1/00 |
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
6630-4/00 |
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
6822-6/00 |
Gestão e administração da propriedade imobiliária |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
6911-7/02 |
Atividades auxiliares da justiça |
6911-7/03 |
Agente de propriedade industrial |
6912-5/00 |
Cartórios |
6920-6/01 |
Atividades de contabilidade |
6920-6/02 |
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
7020-4/00 |
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
7111-1/00 |
Serviços de arquitetura |
7112-0/00 |
Serviços de engenharia |
7119-7/01 |
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
7119-7/02 |
Atividades de estudos geológicos |
7119-7/03 |
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
7119-7/04 |
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
7119-7/99 |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
7210-0/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
7220-7/00 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
7311-4/00 |
Agências de publicidade |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
7319-0/01 |
Criação de estandes para feiras e exposições |
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
7319-0/03 |
Marketing direto |
7319-0/04 |
Consultoria em publicidade |
7319-0/99 |
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
7320-3/00 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
7410-2/02 |
Design de interiores |
7410-2/03 |
Design de produto |
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
7410-2/99 |
Atividades de design não especificadas anteriormente |
7420-0/01 |
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
7420-0/04 |
Filmagem de festas e eventos |
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
7490-1/01 |
Serviços de tradução, interpretação e similares |
7490-1/02 |
Escafandria e mergulho |
7490-1/03 |
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
7490-1/04 |
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7490-1/05 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
7711-0/00 |
Locação de automóveis sem condutor |
7719-5/01 |
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
7719-5/02 |
Locação de aeronaves sem tripulação |
7719-5/99 |
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
Código CNAE |
Descrição |
7721-7/00 |
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
7722-5/00 |
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
7723-3/00 |
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios |
7729-2/01 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
7729-2/02 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
7731-4/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
7732-2/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
7732-2/02 |
Aluguel de andaimes |
7733-1/00 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
7739-0/01 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
7739-0/99 |
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7740-3/00 |
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
7810-8/00 |
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
7820-5/00 |
Locação de mão-de-obra temporária |
7830-2/00 |
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
7912-1/00 |
Operadores turísticos |
7990-2/00 |
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
8011-1/01 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
8011-1/02 |
Serviços de adestramento de cães de guarda |
8020-0/01 |
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
8020-0/02 |
Outras atividades de serviços de segurança |
8030-7/00 |
Atividades de investigação particular |
8111-7/00 |
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
8112-5/00 |
Condomínios prediais |
8121-4/00 |
Limpeza em prédios e em domicílios |
8130-3/00 |
Atividades paisagísticas |
8211-3/00 |
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
8219-9/01 |
Fotocópias |
8219-9/99 |
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
8220-2/00 |
Atividades de teleatendimento |
8230-0/01 |
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
8230-0/02 |
Casas de festas e eventos |
8291-1/00 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
8299-7/02 |
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
8299-7/03 |
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
8299-7/04 |
Leiloeiros independentes |
8299-7/05 |
Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
8299-7/07 |
Salas de acesso à internet |
8411-6/00 |
Administração pública em geral |
8412-4/00 |
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
8413-2/00 |
Regulação das atividades econômicas |
8421-3/00 |
Relações exteriores |
8422-1/00 |
Defesa |
8423-0/00 |
Justiça |
8424-8/00 |
Segurança e ordem pública |
8425-6/00 |
Defesa Civil |
8430-2/00 |
Seguridade social obrigatória |
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
8512-1/00 |
Educação infantil - Pré-escola |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
8520-1/00 |
Ensino médio |
8531-7/00 |
Educação superior - graduação |
8532-5/00 |
Educação superior - graduação e pós-graduação |
8533-3/00 |
Educação superior - pós-graduação e extensão |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
8550-3/01 |
Administração de caixas escolares |
8550-3/02 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
8592-9/02 |
Ensino de artes cênicas, exceto dança |
8592-9/03 |
Ensino de música |
8592-9/99 |
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
8599-6/02 |
Cursos de pilotagem |
Código CNAE |
Descrição |
8599-6/03 |
Treinamento em informática |
8599-6/04 |
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
8599-6/05 |
Cursos preparatórios para concursos |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
8660-7/00 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
8730-1/01 |
Orfanatos |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
9001-9/01 |
Produção teatral |
9001-9/03 |
Produção de espetáculos de dança |
9001-9/04 |
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
9001-9/06 |
Atividades de sonorização e de iluminação |
9001-9/99 |
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
9002-7/01 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
9002-7/02 |
Restauração de obras de arte |
9003-5/00 |
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
9101-5/00 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
9102-3/01 |
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
9102-3/02 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
9200-3/01 |
Casas de bingo |
9200-3/02 |
Exploração de apostas em corridas de cavalos |
9200-3/99 |
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente |
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
9319-1/01 |
Produção e promoção de eventos esportivos |
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9411-1/00 |
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
9412-0/01 |
Atividades de fiscalização profissional |
9412-0/99 |
Outras atividades associativas profissionais |
9420-1/00 |
Atividades de organizações sindicais |
9430-8/00 |
Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas |
9492-8/00 |
Atividades de organizações políticas |
9493-6/00 |
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
9499-5/00 |
Atividades associativas não especificadas anteriormente |
9529-1/01 |
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
9529-1/02 |
Chaveiros |
9529-1/03 |
Reparação de relógios |
9529-1/04 |
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
9602-5/01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
9609-2/02 |
Agências matrimoniais |
9609-2/04 |
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
9700-5/00 |
Serviços domésticos |
9900-8/00 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, regulamentada pela Resolução CONEMA 42 de 10 de agosto de 2012, e o Decreto Municipal 40.722 de 08 de outubro de 2015, concede a presente Certidão Municipal de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental a:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ: Inscrição Municipal:
ATIVIDADES:
Código CNAE |
Atividade |
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Condições de Validade
1 - A Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental é baseada nos dados apresentados pela empresa solicitante. O empreendedor não está dispensado de observar em sua atividade ou empreendimento as normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, destacando-se o crime de falsidade ideológica (Art. 299 - Decreto Lei nº 2.848/40) e crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998), inclusive por omissão de informações.
2 - A concessão desta Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental não importa, entre outros, o reconhecimento de regularidade do estabelecimento quanto a quaisquer normas aplicáveis ao seu funcionamento, especialmente as de proteção à saúde, condições da edificação, instalação de máquinas e equipamentos, prevenção contra incêndios e exercício das profissões. C
3 - Conforme o Art. 3° do Decreto 897/1976 do CBMERJ, no Estado do Rio de Janeiro, compete ao Corpo de Bombeiros, por meio de seu órgão próprio, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, na forma estabelecida neste Código.
4 - Caso haja necessidade de remoção de vegetação, esta deverá ser previamente licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC.
5 - Caso haja no terreno corpos hídricos, deverão ser preservadas as faixas marginais de proteção (FMP´s) e Faixas Non Aedificandis (FNA´s).
6- Esta certidão tem validade ilimitada desde que não sejam alterados o endereço, as atividades desenvolvidas, o Alvará de licença para estabelecimento e o CNPJ. Deverá ser previamente submetida à SMAC qualquer alteração nas condições descritas nesta certidão de inexigibilidade.
PARÂMETROS AMBIENTAIS DECLARADOS: A atividade não ultrapassa os limites do município e não se localiza em unidade de conservação de proteção integral; NÃO REALIZA QUAISQUER SERVIÇOS DE: manutenção; tratamento térmico; de superfícies; galvanoplastia; médico ambulatorial ou de emergência; NÃO GERA: resíduos perigosos; NÃO POSSUI: armazenagem subterrânea de qualquer substância e/ou resíduo; Estação de Tratamento de Águas Cinzas (ETAC) com vazão superior a 100 m³/h, Estação de Tratamento de Águas Servidas, Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) ou Sistema de Tratamento de Esgoto/Efluentes Sanitários Mecanizado; Gerador de Energia Elétrica (GEE) para uso em horário de ponta ou para uso contínuo; Subestação de Energia Elétrica (SEE) com potência igual ou superior a 3.000 kVA; NÃO ARMAZENA OU UTILIZA: diesel em tancagem aérea com volume superior a 15m3 e/ou gasolina em tancagem aérea com volume superior a 5m3; substância inflamável, combustível e/ou tóxica no processo produtivo.