SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
FP/SUBEX/REC-RIO/CIP- 2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL
EDITAL
O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, as EXIGÊNCIAS de seus processos administrativos.
O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 - Térreo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Processo: 04/33/300.170/2023
Endereço: RUA CAITUBA, 8, A, TAQUARA, RJ, CEP: 22725-800
Requerente: ROGÉRIO DOS SANTOS DA GLÓRIA
Inscrição: 0564614-6
Exigência: Trata-se do processo 04/33/300.170/2023, aberto de ofício, para regularização cadastral dos imóveis construídos sem licença de obras em loteamento não licenciado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Assim, notificamos os proprietários e co-proprietários de frações no lote que para usufruir dos benefícios parágrafo 8o do art. 71 do Decreto n° 14.327/1995, introduzidos pelo Decreto n° 45.915/2019, com a obtenção de cobrança de IPTU individualizada, deverão juntar aos autos os documentos abaixo:
Documentos da Associação ou Condomínio:
1) Estatuto e ata de eleição do síndico/presidente da associação de moradores ou condomínio, se houver;
2) Identidade, CPF e endereço do síndico ou do presidente da associação de moradores;
3) Procuração outorgada pelo síndico do condomínio, pelo presidente da associação de moradores ou pelos moradores, contendo poderes específicos para o pleito e com firma reconhecida, ou cópia autenticada de instrumento público,
4) Planta de situação com a identificação de todas as unidades existentes no lote indicando os complementos de endereço das edificações, seqüenciais e coerentes (inclusive das áreas não edificadas);
5) Quadro discriminando os complementos de endereço, as áreas edificadas, considerando a apuração da área edificada (conforme estabelecido no art. 20 do Dec. 14.327/1995 - Regulamento do IPTU), a data da conclusão das obras e o proprietário da fração de terreno de cada uma das unidades existentes no lote.
Documentos do contribuinte (cada imóvel):
6) Identidade, CPF, telefone, e-mail e endereço de comunicação do Requerente ou Proprietário;
7) Plantas baixas dos pavimentos de cada unidade edificada no lote, acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e da carteira do CREA ou do CAU. Nota: fica dispensada a apresentação de ART ou RRT, e da carteira relativa a edificações com menos de 100 m2 de área edificada;
8) O documento de compra do imóvel do imóvel.
Alertamos que a falta de apresentação dos referidos documentos ou a exibição de documentos que não merecerem fé sujeitará o contribuinte ao arbitramento da base de cálculo do IPTU, conforme previsto no art. 48 do Decreto n° 14.327/1995.
Nota: o requerente poderá comparecer munido dos documentos originais e cópias listados acima à Rua Afonso Cavalcanti, 455 - térreo do prédio anexo da Prefeitura - Cidade Nova.
FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-4.2.
Em, 23 de novembro de 2023.
Ao Sr. Subgerente da CIP-4.2,
Em atenção ao despacho em fls. 40-v, informo que a proprietária do imóvel, conforme RI, JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, é falecida (vide fls.41). Sendo assim, com o objetivo de atender aos comandos da Seção XVII da PORTARIA (FP/SUBEX/SUPTF/CIP) N21, de 27 de janeiro de 2021, publicada no DOM em 28/01/2021, foram notificados os interessados abaixo:
Item |
Nome na fração |
Endereço no cadastro da RFB (sistema HOD) |
1 |
ROGÉRIO DOS SANTOS DA GLORIA |
RUA CAITUBA ,8, A (CEP: 22725-800) |
2 |
VILMA DE LIMA |
RUA BRISA DO VALE, 9 (CEP: 22710-530) |
3 |
ADEMIR LIMA DE OLIVEIRA |
RUA BRISA DO VALE, 9 (CEP: 22710-530) |
4 |
VERA LUCIA DE LIMA SILVA |
RUA ARIPERANA, 119,FUNDOS (CEP: 22725-530) |
Em, 23 de novembro de 2023.
À CIP-2.1, solicito Notificar os acima conforme folha precedente.
Em, 23 de novembro de 2023.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO
Processo: 04/33/300.170/2023
Endereço: RUA ARIPERANA, 119, FUNDOS, TAQUARA, RJ, CEP: 22725-530
Requerente: VERA LUCIA DE LIMA SILVA
Inscrição: 0564614-6
Exigência: Trata-se do processo 04/33/300.170/2023, aberto de ofício, para regularização cadastral dos imóveis construídos sem licença de obras em loteamento não licenciado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Assim, notificamos os proprietários e co-proprietários de frações no lote que para usufruir dos benefícios parágrafo 8o do art. 71 do Decreto n° 14.327/1995, introduzidos pelo Decreto n° 45.915/2019, com a obtenção de cobrança de IPTU individualizada, deverão juntar aos autos os documentos abaixo:
Documentos da Associação ou Condomínio:
1) Estatuto e ata de eleição do síndico/presidente da associação de moradores ou condomínio, se houver;
2) Identidade, CPF e endereço do síndico ou do presidente da associação de moradores;
3) Procuração outorgada pelo síndico do condomínio, pelo presidente da associação de moradores ou pelos moradores, contendo poderes específicos para o pleito e com firma reconhecida, ou cópia autenticada de instrumento público,
4) Planta de situação com a identificação de todas as unidades existentes no lote indicando os complementos de endereço das edificações, seqüenciais e coerentes (inclusive das áreas não edificadas);
5) Quadro discriminando os complementos de endereço, as áreas edificadas, considerando a apuração da área edificada (conforme estabelecido no art. 20 do Dec. 14.327/1995 - Regulamento do IPTU), a data da conclusão das obras e o proprietário da fração de terreno de cada uma das unidades existentes no lote.
Documentos do contribuinte (cada imóvel):
6) Identidade, CPF, telefone, e-mail e endereço de comunicação do Requerente ou Proprietário;
7) Plantas baixas dos pavimentos de cada unidade edificada no lote, acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e da carteira do CREA ou do CAU. Nota: fica dispensada a apresentação de ART ou RRT, e da carteira relativa a edificações com menos de 100 m2 de área edificada;
8) O documento de compra do imóvel do imóvel.
Alertamos que a falta de apresentação dos referidos documentos ou a exibição de documentos que não merecerem fé sujeitará o contribuinte ao arbitramento da base de cálculo do IPTU, conforme previsto no art. 48 do Decreto n° 14.327/1995.
Nota: o requerente poderá comparecer munido dos documentos originais e cópias listados acima à Rua Afonso Cavalcanti, 455 - térreo do prédio anexo da Prefeitura - Cidade Nova.
FP/SUBEX/REC-RIO/CIP-4.2.
Em, 23 de novembro de 2023.
Ao Sr. Subgerente da CIP-4.2,
Em atenção ao despacho em fls. 40-v, informo que a proprietária do imóvel, conforme RI, JULIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, é falecida (vide fls.41). Sendo assim, com o objetivo de atender aos comandos da Seção XVII da PORTARIA (FP/SUBEX/SUPTF/CIP) N21, de 27 de janeiro de 2021, publicada no DOM em 28/01/2021, foram notificados os interessados abaixo:
Item |
Nome na fração |
Endereço no cadastro da RFB (sistema HOD) |
1 |
ROGÉRIO DOS SANTOS DA GLORIA |
RUA CAITUBA ,8, A (CEP: 22725-800) |
2 |
VILMA DE LIMA |
RUA BRISA DO VALE, 9 (CEP: 22710-530) |
3 |
ADEMIR LIMA DE OLIVEIRA |
RUA BRISA DO VALE, 9 (CEP: 22710-530) |
4 |
VERA LUCIA DE LIMA SILVA |
RUA ARIPERANA, 119,FUNDOS (CEP: 22725-530) |
Em, 23 de novembro de 2023.
À CIP-2.1, solicito Notificar os acima conforme folha precedente.
Em, 23 de novembro de 2023.
PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE