RESOLUÇÃO SMFP Nº 3229 DE 25 DE MARÇO DE 2021.

 

Define as medidas temporárias, relacionadas ao regime de trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, visando a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto Rio 48.644, de 22 de março de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID19 - novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que estabelece aos titulares de Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a regulamentação de regras relacionadas ao regime de teletrabalho, com o estabelecimento dos setores que não admitem paralisações;

CONSIDERANDO a natureza essencial dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, principalmente no atual cenário de enfrentamento da pandemia, que depende da adoção de providências urgentes e efetivas aliadas à soluções destinadas à minimização do impacto financeiro e sua adequação orçamentária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a jornada de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, como medida excepcional de prevenção, o regime de teletrabalho, sem prejuízo das atividades regulares, observado o seguinte regramento:

I - O regime de teletrabalho consistirá no exercício remoto das atividades funcionais durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP, devendo o servidor se manter disponível por meio de acesso virtual (internet, telefone e uso dos sistemas informatizados);

II - Os servidores em regime de teletrabalho deverão pactuar com suas respectivas chefias planos de trabalho com métricas ou métodos adotados para o controle do desempenho das suas atividades.

Art. 2º Os servidores que se encontram lotados nas unidades descritas nos quadros abaixo, desempenharão suas funções nos regimes de serviço, percentuais de divisão e cronograma apontados. Os quadros estão baseados nas necessidades operacionais essenciais da SMFP, em particular das áreas de arrecadação (tributação e patrimônio), tesouraria, orçamento, folha de pagamentos e gestão. Os dados referentes a quais servidores de cada unidade que estarão em cada regime e em quais dias, serão detalhados junto ao responsável pelo setor e/ou chefia imediata:

 

Unidade

Presencial

Teletrabalho

GAB

100%

0%

ASSCOM

100%

0%

SUPTM

100%

0%

SUPTG

100%

0%

SUPPA

50%

50%

SUBGGC

50%

50%

RECRIO

20%

80%

SUPOR

20%

80%

SUBPAR

10%

90%

OUTRAS

0%

100%

 

 

Regime Presencial

RP

Regime Híbrido

RPT

Regime Teletrabalho

RT

Sem Expediente

X

 

Sex

Sab

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sáb

Dom

 

26/mar

27/mar

28/mar

29/mar

30/mar

31/mar

01/abr

02/abr

03/abr

04/abr

Unidade

Feriado Projeto

Fim de Semana

Fim de Semana

Antecipação Feriado

Antecipação Feriado

Feriado Projeto

Feriado Projeto

Sexta FeiraSanta

Sábado Aleluia

Domingo Páscoa

GAB

RP

X

X

RP

RP

RP

RP

X

X

X

ASSCOM

RP

X

X

RP

RP

RP

RP

X

X

X

SUPTM

RP

X

X

RP

RP

RP

RP

X

X

X

SUPTG

RP

X

X

RP

RP

RP

RP

X

X

X

SUPPA

RPT

X

X

RPT

RPT

RPT

RPT

X

X

X

RECRIO

RPT

X

X

RPT

RPT

RPT

RPT

X

X

X

SUBGGC

RPT

X

X

RPT

RPT

RPT

RPT

X

X

X

SUPOR

RPT

X

X

RPT

RPT

RPT

RPT

X

X

X

SUBPAR

RPT

X

X

RPT

RPT

RPT

RPT

X

X

X

OUTRAS

RT

X

X

RT

RT

RT

RT

X

X

X

 

 

§ 1º O servidor que participar do regime de serviço híbrido independente da escala acordada com a chefia imediata, também deverá se manter disponível por meio de acesso remoto (internet, telefone e uso dos sistemas informatizados), e da mesma forma, para convocação emergencial para comparecimento ao local de trabalho;

§ 2º Os gestores da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento deverão, em todos os casos, zelar pelo atendimento das medidas preventivas da contenção do Novo Coronavírus, evitando o adensamento no ambiente do trabalho.

Art. 3º Os responsáveis e/ou Chefes dos demais setores da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, não citados no quadro do artigo 2º desta Resolução, caso optem, poderão definir nas áreas de suas atribuições a necessidade de estabelecimento do regime de serviço híbrido.

Art. 4º As reuniões administrativas e técnicas serão preferencialmente realizadas de forma não presencial, utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis.

Art. 5º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas Unidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 6º As medidas previstas nesta Resolução são válidas enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021.

Art. 7º A regulamentação quanto aos feriados antecipados e não gozados no período que trata o Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, será providenciada em instrumento próprio da Secretaria de Fazenda e Planejamento em momento oportuno futuro.

Art. 8º Os casos omissos serão encaminhados pelos gestores dos setores, para análise e aprovação do Secretário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.

PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA