RESOLUÇÃO SMFP Nº 3229 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Define as medidas temporárias, relacionadas ao regime de trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, visando a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto Rio 48.644, de 22 de março de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID19 - novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que estabelece aos titulares de Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a regulamentação de regras relacionadas ao regime de teletrabalho, com o estabelecimento dos setores que não admitem paralisações;
CONSIDERANDO a natureza essencial dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, principalmente no atual cenário de enfrentamento da pandemia, que depende da adoção de providências urgentes e efetivas aliadas à soluções destinadas à minimização do impacto financeiro e sua adequação orçamentária;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a jornada de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, como medida excepcional de prevenção, o regime de teletrabalho, sem prejuízo das atividades regulares, observado o seguinte regramento:
I - O regime de teletrabalho consistirá no exercício remoto das atividades funcionais durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP, devendo o servidor se manter disponível por meio de acesso virtual (internet, telefone e uso dos sistemas informatizados);
II - Os servidores em regime de teletrabalho deverão pactuar com suas respectivas chefias planos de trabalho com métricas ou métodos adotados para o controle do desempenho das suas atividades.
Art. 2º Os servidores que se encontram lotados nas unidades descritas nos quadros abaixo, desempenharão suas funções nos regimes de serviço, percentuais de divisão e cronograma apontados. Os quadros estão baseados nas necessidades operacionais essenciais da SMFP, em particular das áreas de arrecadação (tributação e patrimônio), tesouraria, orçamento, folha de pagamentos e gestão. Os dados referentes a quais servidores de cada unidade que estarão em cada regime e em quais dias, serão detalhados junto ao responsável pelo setor e/ou chefia imediata:
Unidade |
Presencial |
Teletrabalho |
GAB |
100% |
0% |
ASSCOM |
100% |
0% |
SUPTM |
100% |
0% |
SUPTG |
100% |
0% |
SUPPA |
50% |
50% |
SUBGGC |
50% |
50% |
RECRIO |
20% |
80% |
SUPOR |
20% |
80% |
SUBPAR |
10% |
90% |
OUTRAS |
0% |
100% |
Regime Presencial |
RP |
|||||||||
Regime Híbrido |
RPT |
|||||||||
Regime Teletrabalho |
RT |
|||||||||
Sem Expediente |
X |
|||||||||
|
Sex |
Sab |
Dom |
Seg |
Ter |
Qua |
Qui |
Sex |
Sáb |
Dom |
|
26/mar |
27/mar |
28/mar |
29/mar |
30/mar |
31/mar |
01/abr |
02/abr |
03/abr |
04/abr |
Unidade |
Feriado Projeto |
Fim de Semana |
Fim de Semana |
Antecipação Feriado |
Antecipação Feriado |
Feriado Projeto |
Feriado Projeto |
Sexta FeiraSanta |
Sábado Aleluia |
Domingo Páscoa |
GAB |
RP |
X |
X |
RP |
RP |
RP |
RP |
X |
X |
X |
ASSCOM |
RP |
X |
X |
RP |
RP |
RP |
RP |
X |
X |
X |
SUPTM |
RP |
X |
X |
RP |
RP |
RP |
RP |
X |
X |
X |
SUPTG |
RP |
X |
X |
RP |
RP |
RP |
RP |
X |
X |
X |
SUPPA |
RPT |
X |
X |
RPT |
RPT |
RPT |
RPT |
X |
X |
X |
RECRIO |
RPT |
X |
X |
RPT |
RPT |
RPT |
RPT |
X |
X |
X |
SUBGGC |
RPT |
X |
X |
RPT |
RPT |
RPT |
RPT |
X |
X |
X |
SUPOR |
RPT |
X |
X |
RPT |
RPT |
RPT |
RPT |
X |
X |
X |
SUBPAR |
RPT |
X |
X |
RPT |
RPT |
RPT |
RPT |
X |
X |
X |
OUTRAS |
RT |
X |
X |
RT |
RT |
RT |
RT |
X |
X |
X |
§ 1º O servidor que participar do regime de serviço híbrido independente da escala acordada com a chefia imediata, também deverá se manter disponível por meio de acesso remoto (internet, telefone e uso dos sistemas informatizados), e da mesma forma, para convocação emergencial para comparecimento ao local de trabalho;
§ 2º Os gestores da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento deverão, em todos os casos, zelar pelo atendimento das medidas preventivas da contenção do Novo Coronavírus, evitando o adensamento no ambiente do trabalho.
Art. 3º Os responsáveis e/ou Chefes dos demais setores da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, não citados no quadro do artigo 2º desta Resolução, caso optem, poderão definir nas áreas de suas atribuições a necessidade de estabelecimento do regime de serviço híbrido.
Art. 4º As reuniões administrativas e técnicas serão preferencialmente realizadas de forma não presencial, utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis.
Art. 5º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas Unidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 6º As medidas previstas nesta Resolução são válidas enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021.
Art. 7º A regulamentação quanto aos feriados antecipados e não gozados no período que trata o Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, será providenciada em instrumento próprio da Secretaria de Fazenda e Planejamento em momento oportuno futuro.
Art. 8º Os casos omissos serão encaminhados pelos gestores dos setores, para análise e aprovação do Secretário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.
PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA