COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

PORTARIA "N" COMLURB Nº006 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

 

Criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no exercício de seu cargo e fazendo uso das atribuições e prerrogativas legais dele decorrentes, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 49.558, de 06 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos iniciais a serem adotados pela Administração Pública Municipal visando à construção de uma cultura de proteção de dados pessoais e dá outras providências, em especial seu art. 6º, inciso IX.

 

CONSIDERANDO a Resolução SEGOVI Nº 91 DE 1º DE AGOSTO DE 2022 que Regulamenta o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o art. 50, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

 

RESOLVE:

Art. Instituir, no âmbito da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, na forma de instância interna de apoio à implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PGPPDP e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. São atribuições do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:

 

I - Auxiliar as atividades do encarregado de dados na elaboração, aprovação, publicação, implementação e posterior gestão do PGPPDP;

 

II - Fornecer informações acerca dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da Comlurb, bem como prestar esclarecimentos sobre as atividades realizadas pelos seus setores;

 

III - Analisar o nível de criticidade em caso de incidente de segurança com dados pessoais e documentar as respostas aos incidentes relacionados a recursos computacionais ou físicos; e

 

V - Reavaliar, em conjunto com os responsáveis de cada setor, a real necessidade dos tratamentos de dados pessoais realizados.

 

§ A elaboração do PGPPDP seguirá as diretrizes constantes da LGPD e do Decreto Rio nº 9.558, de 06 de outubro de 2021, assim como as Instruções Normativas e as Resoluções publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as diretrizes relativas à Governança de Dados e ao Sistema Municipal de Informática, além dos demais regramentos sobre o tema.

 

§ O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deverá ser coordenado pelo encarregado de dados titular, que terá por atribuição convocar e organizar as reuniões do grupo, além de liderar a elaboração dos instrumentos descritos no artigo 5º da Resolução SEGOVI Nº 91 de 1º de agosto de 2022.

 

Art. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é composto pelos seguintes representantes, de suas respectivas unidades administrativas:

 

I- Mariana Pereira Macedo, Reg. 657855, Diretoria de Compliance - DCO

 

II - Ellen Marques Silva, Reg. 658320, Diretoria de Compliance - DCO

 

III - Igor Farias de Almeida, Reg. 549438, Diretoria de Compliance - DCO

 

IV - Maurício Petulante Fernandes, Reg. 546978, Diretoria de Gente e Conectividade - DGC

 

V - Felipe Xavier Ferreira da Silva, Reg. 651348, Diretoria Técnica e de Engenharia - DTE

 

VI - Angela Maria Ildefonso Marinho, Reg. 76731, Diretoria de Administração e Finanças - DAF

 

VII - Tatiana Stulpen de Mello, Reg. 501340, Diretoria de Serviços Urbanos - DSU

 

VIII - Vanisse Barbosa da Silva, Reg. 540174, Diretoria de Limpeza Urbana - DLU

 

IX - Luis Claúdio Miraldes, Presidência - PRE

 

Art. O CPPDP poderá solicitar a colaboração de outros setores da Comlurb ou de pessoas com expertise no tema quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos.

 

Parágrafo único: Cada setor da Comlurb deverá prestar as informações necessárias para a implementação do PGPPDP.

 

Art.5º A participação no CPPDP não implica em remuneração extraordinária e será realizada sem prejuízo das atividades ordinárias de seus integrantes.

 

Art.6º O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á:

 

I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a convocação com antecedência mínima de quatro dias úteis da data da reunião, e

 

II - em caráter extraordinário quando convocado pelo seu coordenador, ausente prazo mínimo para a convocação.

 

§1º O quórum de reunião do Comitê de privacidade é de maioria absoluta e o quórum de aprovação de maioria simples.

 

§2º Em caso de empate, além do voto ordinário o coordenador da Coordenadoria de Controles Internos terá o voto de qualidade.

 

§3º As decisões serão lavradas em atas, que serão redigidas com clareza, tornando-se objeto de aprovação formal.

 

Art. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CPPDP deverá registrar em processo administrativo todas as atas e documentos pertinentes à elaboração, aprovação, publicação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP.

 

Art. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.