COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
PORTARIA "N" COMLURB Nº006 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no exercício de seu cargo e fazendo uso das atribuições e prerrogativas legais dele decorrentes, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 49.558, de 06 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos iniciais a serem adotados pela Administração Pública Municipal visando à construção de uma cultura de proteção de dados pessoais e dá outras providências, em especial seu art. 6º, inciso IX.
CONSIDERANDO a Resolução SEGOVI Nº 91 DE 1º DE AGOSTO DE 2022 que Regulamenta o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com o art. 50, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, na forma de instância interna de apoio à implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PGPPDP e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º São atribuições do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
I - Auxiliar as atividades do encarregado de dados na elaboração, aprovação, publicação, implementação e posterior gestão do PGPPDP;
II - Fornecer informações acerca dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da Comlurb, bem como prestar esclarecimentos sobre as atividades realizadas pelos seus setores;
III - Analisar o nível de criticidade em caso de incidente de segurança com dados pessoais e documentar as respostas aos incidentes relacionados a recursos computacionais ou físicos; e
V - Reavaliar, em conjunto com os responsáveis de cada setor, a real necessidade dos tratamentos de dados pessoais realizados.
§1º A elaboração do PGPPDP seguirá as diretrizes constantes da LGPD e do Decreto Rio nº 9.558, de 06 de outubro de 2021, assim como as Instruções Normativas e as Resoluções publicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as diretrizes relativas à Governança de Dados e ao Sistema Municipal de Informática, além dos demais regramentos sobre o tema.
§2º O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deverá ser coordenado pelo encarregado de dados titular, que terá por atribuição convocar e organizar as reuniões do grupo, além de liderar a elaboração dos instrumentos descritos no artigo 5º da Resolução SEGOVI Nº 91 de 1º de agosto de 2022.
Art. 3º O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é composto pelos seguintes representantes, de suas respectivas unidades administrativas:
I- Mariana Pereira Macedo, Reg. 657855, Diretoria de Compliance - DCO
II - Ellen Marques Silva, Reg. 658320, Diretoria de Compliance - DCO
III - Igor Farias de Almeida, Reg. 549438, Diretoria de Compliance - DCO
IV - Maurício Petulante Fernandes, Reg. 546978, Diretoria de Gente e Conectividade - DGC
V - Felipe Xavier Ferreira da Silva, Reg. 651348, Diretoria Técnica e de Engenharia - DTE
VI - Angela Maria Ildefonso Marinho, Reg. 76731, Diretoria de Administração e Finanças - DAF
VII - Tatiana Stulpen de Mello, Reg. 501340, Diretoria de Serviços Urbanos - DSU
VIII - Vanisse Barbosa da Silva, Reg. 540174, Diretoria de Limpeza Urbana - DLU
IX - Luis Claúdio Miraldes, Presidência - PRE
Art. 4º O CPPDP poderá solicitar a colaboração de outros setores da Comlurb ou de pessoas com expertise no tema quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos.
Parágrafo único: Cada setor da Comlurb deverá prestar as informações necessárias para a implementação do PGPPDP.
Art.5º A participação no CPPDP não implica em remuneração extraordinária e será realizada sem prejuízo das atividades ordinárias de seus integrantes.
Art.6º O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, respeitada a convocação com antecedência mínima de quatro dias úteis da data da reunião, e
II - em caráter extraordinário quando convocado pelo seu coordenador, ausente prazo mínimo para a convocação.
§1º O quórum de reunião do Comitê de privacidade é de maioria absoluta e o quórum de aprovação de maioria simples.
§2º Em caso de empate, além do voto ordinário o coordenador da Coordenadoria de Controles Internos terá o voto de qualidade.
§3º As decisões serão lavradas em atas, que serão redigidas com clareza, tornando-se objeto de aprovação formal.
Art. 7º O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CPPDP deverá registrar em processo administrativo todas as atas e documentos pertinentes à elaboração, aprovação, publicação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP.
Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.