RESOLUÇÃO Nº 1.220, DE 03 DE MAIO DE 2023.

Designa equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - Coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - no âmbito deste Tribunal de Contas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições previstas que lhe conferem os artigos 17, inciso III, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981 e artigo 26, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 2019,

CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 - especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 131/2009 e 156/2016, e às regras da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.460/2017;

CONSIDERANDO que a transparência da administração pública constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;

CONSIDERANDO a Resolução ATRICON nº 09/2018, atualizada pela Resolução ATRICON nº 01/2022, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática Transparência dos Tribunais de Contas e dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública,

 

RESOLVE:

Art. Designar equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - Coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - no âmbito deste Tribunal de Contas:

 

Carlos Trillo Negreira

· matrícula 40/901.320

· cargo: Inspetor-Geral de Controle Externo

 

Ricardo Vieira Silva

· matrícula 40/901.730

· cargo: Auditor de Controle Externo

 

Luiz Fernando Consentino Donato

· matrícula 40/901.668

· cargo: Auditor de Controle Externo

Parágrafo único. Compete à equipe técnica mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela ATRICON.

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.